O PGRCC, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, é um dos documentos mais frequentemente esquecidos por construtores, incorporadoras e donos de obras no Paraná, e também um dos que mais geram multas e embargos quando ausente. A maioria das obras de médio e grande porte no norte do Paraná está sujeita à exigência, mas o documento raramente consta nos checklist iniciais de projeto.
O resultado prático é que muitas obras chegam à fase de aprovação de alvará ou à vistoria de conclusão sem o PGRCC, o que obriga a paralisações e adequações custosas. Em casos de fiscalização ambiental durante a obra, a ausência do plano pode resultar em embargo imediato.
Neste post, a equipe da VR Engenharia explica o que é o PGRCC, quando ele é obrigatório no Paraná, o que deve conter e como é o processo de elaboração e aprovação junto às prefeituras e ao IBAMA quando aplicável.
O que é o PGRCC e qual é a base legal
O PGRCC é o documento técnico que define como os resíduos sólidos gerados por uma obra de construção civil serão classificados, acondicionados, transportados e destinados. A obrigatoriedade está prevista na Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações, na Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e nas legislações municipais de cada cidade.
A Resolução CONAMA 307 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes:
- Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados — concreto, argamassa, tijolos, telhas, blocos
- Classe B: recicláveis para outras destinações — plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras
- Classe C: sem tecnologia de reciclamento economicamente viável — produtos oriundos do gesso
- Classe D: perigosos — tintas com solventes, óleos, amianto, resíduos contaminados
O PGRCC precisa definir, para cada classe, o volume estimado gerado, o local de acondicionamento na obra, a empresa transportadora credenciada e o destino final. Para resíduos Classe D, a destinação precisa seguir as normas de resíduos perigosos.
Quando o PGRCC é obrigatório no Paraná
A exigência do PGRCC no Paraná combina as normas federais com as legislações municipais. De forma geral, as 4 situações mais comuns que tornam o documento obrigatório são:
1. Obras com área construída acima do limite municipal
A maioria dos municípios do norte do Paraná exige o PGRCC para obras com área construída superior a 600 m² (em alguns municípios, o limite é 500 m² ou menor). Construções residenciais maiores, galpões industriais, edifícios comerciais e condomínios praticamente sempre se enquadram. A VR Engenharia verifica o limite específico de cada município antes de iniciar a elaboração.
2. Reformas e demolições acima de determinado volume
Reformas que geram quantidade significativa de entulho também são abrangidas. No Paraná, reformas que removem mais de 100 m² de área construída ou que geram mais de 50 m³ de resíduo estão frequentemente sujeitas à exigência do PGRCC. Isso inclui reformas em galpões industriais, demolições parciais e substituição de lajes.
3. Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental estadual
Quando a obra exige Licença de Instalação junto ao IAT (Instituto Água e Terra do Paraná), o PGRCC é parte obrigatória do dossiê ambiental. Isso inclui loteamentos, condomínios horizontais, postos de combustível e empreendimentos em Área de Proteção Ambiental.
4. Obras de infraestrutura pública
Obras contratadas pelo poder público, incluindo reformas em equipamentos municipais, escolas, postos de saúde e edificações da administração, exigem PGRCC como parte do processo licitatório e da aprovação do projeto pela secretaria municipal competente.
O que precisa constar no PGRCC
O PGRCC é um documento técnico elaborado por profissional habilitado (engenheiro civil ou ambiental), com ART registrada no CREA-PR. O conteúdo mínimo exigido pela Resolução CONAMA 307/2002 e pela maioria das legislações municipais inclui:
- Caracterização do empreendimento: tipo de obra, área, etapas e cronograma
- Estimativa dos volumes de resíduo gerados por classe (A, B, C e D)
- Procedimentos de segregação, acondicionamento e armazenamento temporário na obra
- Identificação das transportadoras de resíduos credenciadas no município
- Identificação das áreas de destinação final licenciadas para cada classe de resíduo
- Responsabilidades de cada agente envolvido na cadeia de gerenciamento
- Mecanismos de controle e registro (CTR — Controle de Transporte de Resíduos)
O documento precisa ser protocolado na Prefeitura junto com o pedido de alvará de construção, ou junto ao IAT quando o empreendimento requer licenciamento estadual. Em alguns municípios, o PGRCC é exigido também na vistoria de conclusão da obra (Habite-se), com apresentação dos CTRs emitidos ao longo da construção.
Quais são as penalidades por não ter o PGRCC
As penalidades variam conforme o órgão fiscalizador e a gravidade da irregularidade. No âmbito municipal, a ausência do PGRCC pode resultar em:
- Indeferimento do alvará de construção
- Embargo da obra em andamento
- Multa proporcional à área da obra e ao volume de resíduos estimado
- Negativa do Habite-se ao final da obra
No âmbito estadual e federal, a disposição inadequada de resíduos de construção civil configura infração à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), com penalidades que incluem multa de até R$ 50 milhões e responsabilidade criminal dos responsáveis pela obra.
Na prática em Maringá e no norte do Paraná, a fiscalização municipal tem se tornado mais rigorosa nos últimos anos, especialmente em obras de maior porte que geram volume visível de entulho. Construtores que descartam resíduos em locais não licenciados (terrenos baldios, margens de rodovias) estão sujeitos a autuações imediatas e obrigação de remoção e destinação adequada dos resíduos a custo próprio.
Como a VR Engenharia elabora o PGRCC
O processo de elaboração do PGRCC pela VR Engenharia começa com o levantamento das informações do empreendimento: tipo de obra, cronograma, materiais previstos e volumes estimados de cada classe de resíduo. Com base nessas informações, elaboramos o plano conforme as exigências municipais e estaduais aplicáveis.
A VR Engenharia trabalha com construtoras, incorporadoras e proprietários que precisam do PGRCC para aprovação de alvará, para o processo de licenciamento ambiental ou para atender exigências de vistoria. O documento é assinado por engenheiro habilitado e entregue pronto para protocolo, com ART incluída.
Para obras em andamento que nunca tiveram o PGRCC elaborado, a regularização é possível com a elaboração retroativa do plano e a apresentação dos CTRs dos resíduos já transportados. A VR Engenharia orienta o responsável pela obra sobre o procedimento correto para cada situação.
PGRCC e PGRS: qual a diferença
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento mais amplo, aplicável a atividades industriais, comerciais e de serviços que geram resíduos sólidos em suas operações cotidianas. O PGRCC é específico para resíduos gerados durante obras de construção civil.
Uma empresa que está construindo um novo galpão industrial pode precisar dos dois documentos ao mesmo tempo: o PGRCC para a obra em si e o PGRS (ou PGR — Plano de Gerenciamento de Resíduos, conforme a IN IBAMA 145/2022) para a operação industrial que será instalada no galpão. A VR Engenharia elabora ambos os documentos, evitando que o cliente precise contratar prestadores diferentes para obrigações complementares.
Perguntas frequentes sobre PGRCC no Paraná
Obra residencial de 200 m² precisa de PGRCC?
Depende do município. Em Maringá, obras residenciais abaixo de 600 m² frequentemente estão dispensadas, mas o município pode exigir uma declaração simplificada de destinação de resíduos. A VR Engenharia verifica a exigência específica para cada localidade e tipo de obra antes de iniciar.
Já contratei uma caçamba para o entulho. Isso não é suficiente?
Não. A caçamba resolve a logística de remoção do resíduo Classe A (entulho de concreto e alvenaria), mas o PGRCC exige classificação e destinação de todas as classes de resíduo, incluindo plásticos, metais, madeiras, gesso e resíduos perigosos. Além disso, o PGRCC precisa existir como documento técnico aprovado antes do início da obra.
O PGRCC tem prazo de validade?
O PGRCC é elaborado para uma obra específica e vale durante a execução dessa obra. Obras com cronograma extenso podem precisar de revisão do plano se houver mudanças de escopo ou de volumes de resíduo. Ao final da obra, os CTRs emitidos comprovam o cumprimento do plano.
Garanta a regularidade ambiental da sua obra
A VR Engenharia elabora PGRCC para obras de construção civil, reformas e demolições em Maringá e no norte do Paraná, com entrega do documento pronto para protocolo e acompanhamento durante o processo de aprovação.
Entre em contato pelo WhatsApp (44) 99991-2952 ou acesse https://vr.eng.br/ para solicitar a elaboração do PGRCC da sua obra. Informamos prazo e escopo na primeira consulta.




















































